Acidente de trabalho gera indenização
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
Uma família se envolveu em um acidente que, infelizmente, vitimou o seu genitor, após atropelamento por um veículo pertencente a uma empresa de transporte. Os filhos procuraram nosso escritório à fim de verificar qual seria a responsabilidade da empresa em um momento tão difícil como este.
A empresa foi condenada a pagar pensão alimentícia a um dos filhos, até que o mesmo complete 25 anos de idade. Além disso, foi fixado o pagamento de indenização por danos morais para cada um dos nossos clientes.
A empresa também teve que fazer uma restituição do valor que já havia sido gasto com danos emergentes.
0409834.55.2015.8.09.0051
O juízo da 11° Vara do TRT-18 confirmou a sentença de condenação à uma empresa terceirizada, em razão de acidente de trabalho sofrido por um ajudante, em outubro de 2018.
A mãe solicitou à operadora de saúde Unimed Goiânia, o atendimento domiciliar (home care) para seu bebê recém-nascido, o que foi negado pela operadora.
A cliente procurou o escritório para fazer averbação de sentença trabalhista no INSS, de modo que o período fosse inserido em seu extrato previdenciário.
A autora da ação foi informada através de SMS sobre a contratação de um empréstimo não solicitado junto ao Banco C6.
O Estado cobrou indevidamente nosso cliente com um aumento de imposto que feria a Constituição.
Uma família perdeu o pai em um acidente causado pelo veículo de uma empresa de transportes. Acionamos a justiça para que tivessem algum apoio financeiro.
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