O BPC/LOAS é um benefício assistencial do INSS destinado a pessoa com deficiência que comprove não ter condições de prover o próprio sustento ou de ser provida pela família.
Criado através da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/93), o chamado Benefício de Prestação Continuada corresponde a um salário mínimo mensal e pode ser solicitado mediante o preenchimento de alguns requisitos.
Para saber mais detalhes, acompanhe este conteúdo e tire todas as suas dúvidas sobre o BPC/LOAS.
O que é o BPC/LOAS para a pessoa com deficiência?
Como já mencionado, o benefício assistencial é uma garantia prevista em lei para as pessoas que possuem deficiência e que não conseguem se sustentar sozinhas ou com auxílio de familiares.
Todos os procedimentos relacionados ao BPC são realizados pelo INSS, desde a solicitação, perícia médica, concessão e os pagamentos mensais do benefício.
Contudo, não se trata de uma aposentadoria. O beneficiário do BPC não precisa ter contribuído com o INSS, não recebe 13º salário e não deixa pensão por morte aos dependentes.
Quem tem direito a este benefício?
Tem direito ao BPC/LOAS todas as pessoas que possuem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial por, no mínimo, 2 anos.
De acordo com a lei que regulamenta o benefício, “aqueles que estão impossibilitados de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade” são o público-alvo do BPC.
Crianças também podem solicitar o benefício, no entanto quem deve fazer o pedido é o seu representante legal.
Requisitos
- Comprovar a deficiência por meio de laudos, exames e atestados médicos atualizados;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Comprovar renda mensal familiar abaixo de ¼ do salário mínimo para cada membro;
- Estar inscrito no CadÚnico, tanto o solicitante do benefício quanto os demais membros do grupo familiar.
Entre as etapas de solicitação do BPC/LOAS, a pessoa com deficiência passará pela perícia médica do INSS, para verificação do seu estado de saúde. Por isso é fundamental ter os documentos médicos atualizados.
Como se cadastrar no CadÚnico
O CadÚnico (Cadastro Único) é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e pode ser feito em uma unidade do CRAS mais próxima da sua região.
De acordo com as informações contidas no site do Governo Federal, não é preciso que todos familiares estejam no local para cadastro. Uma pessoa maior de 16 anos poderá inscrever toda sua família e será a responsável pela unidade familiar no CadÚnico.
Veja os documentos solicitados para inscrição no CadÚnico:
- Responsável pela unidade familiar: CPF ou título de eleitor.
- Demais membros devem apresentar um desses: CPF, RG, título de eleitor, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
Documentos não obrigatórios mas que podem auxiliar no cadastramento:
- Comprovante de endereço.
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens de até 17 anos.
Todos os membros do grupo familiar devem estar no CadÚnico e com suas informações atualizadas a cada 2 anos.
É possível acumular outro benefício junto com o BPC/LOAS para a pessoa com deficiência?
Não. O beneficiário do BPC/LOAS não pode acumular o benefício assistencial com outro, seja da Previdência Social (INSS) ou de outro regime.
Inclusive, se a pessoa com deficiência conseguir um emprego, automaticamente será desabilitada do BPC/LOAS.
A única exceção nesse caso é o recebimento de pensão com natureza indenizatória.
Mais de um membro do grupo familiar pode receber o BPC/LOAS?
Sim. Duas pessoas do mesmo grupo familiar podem ser beneficiárias do BPC.
Isso ocorre porque o valor pago pelo benefício não é somado à renda familiar. Ou seja, no momento de calcular a renda per capita, o BPC não é considerado.
Documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS para a pessoa com deficiência
Veja quais são os documentos essenciais para o pedido administrativo do benefício assistencial.
Pessoa com deficiência:
- Documento de identidade (RG) e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Comprovante de inscrição do CadÚnico;
- Documentos médicos relacionados a incapacidade;
- Procuração ou termo de representação legal (necessário para quem possui representante legal);
Demais membros do grupo familiar:
- Documento de identidade (RG) e CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de matrícula escolar (para jovens de até 17 anos).
Como solicitar o benefício junto ao INSS
Inicialmente, antes de requerer o benefício é necessário que todo o grupo familiar da pessoa com deficiência esteja cadastrado no CadÚnico.
Feito isso, o solicitante irá fazer o requerimento para o BPC/LOAS através do site ou aplicativo MEU INSS, procedimento que chamamos de pedido administrativo.
É possível contar com a ajuda de um advogado especialista para dar entrada no pedido administrativo do BPC junto ao INSS.
Neste caso, além da documentação citada, será necessário ter uma procuração para o representante legal, que será o advogado.
Após fazer a solicitação, o requerente deve ficar acompanhando o seu pedido através do seu cadastro no MEU INSS.
O agendamento da perícia médica é informado por lá, assim como as demais etapas até a concessão do benefício.
Pela lei, o processo administrativo do benefício assistencial à pessoa com deficiência possui o prazo de 30 dias.
Ou seja, o INSS tem 30 dias para fornecer a decisão, seja ela positiva ou negativa. Caso o prazo não seja respeitado, é possível acionar a Justiça.
O seu pedido de BPC/LOAS foi negado? Saiba o que fazer!
Após analisar o pedido do benefício assistencial, pode ser que o INSS faça o indeferimento, por motivos relacionados aos requisitos necessários, perícia médica, entre outros.
Se isso acontecer com você, saiba que é possível recorrer contra a decisão. Para isso, não deixe de contar com um advogado especialista em BPC/LOAS.
Eu possuo especialidade em pedidos administrativos e judiciais do INSS há mais de 11 anos e já ajudei diversas pessoas que tiveram seus pedidos negados.
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