Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Uma distribuidora de lentes de contato havia feito um acordo trabalhista com a obrigação de honrar com o pagamento de 14 parcelas mensais em datas definidas em juízo.
No acordo, havia cláusula informando que "na hipótese de inadimplemento ou atraso no pagamento dos valores que compõem o acordo, ficou estipulado multa de 50% sobre a parcela atrasada".
Ocorre que, em virtude de um surto de Covid-19 que contaminou vários colaboradores, inclusive, os funcionários do departamento financeiro responsáveis pelos pagamentos de fornecedores, acordos e outras obrigações, houve atraso ínfimo de 1 dia no pagamento da 6° parcela. Com isso, a parte reclamante veio à juízo informar sobre o atraso, pedindo a aplicação da multa contra a empresa.
A Justiça levou em consideração o cenário da pandemia:
"A parte reclamada apresentou provas de que houve um surto de COVID nas suas dependências com contaminação de vários de seus empregados. Foram acostados aos autos vários exames que contemplam resultado "reagente", todos com data do final de maio/início de junho, o que leva a crer que essas pessoas estavam afastadas do trabalho na época de vencimento da 6° parcela, que ocorreu em 15.06.2021. É certo que houve transtornos internos dentro da empresa o que justifica plenamente o ínfimo atraso ocorrido de apenas 1 dia no pagamento da parcela".
Assim, houve afastamento da multa em favor da empresa.
0011701-19.2016.5.18.0018
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
Site 100% seguro.
CONTATOS
REDES SOCIAIS
© Copyright 2024. Todos Os Direitos Reservados | GUTEMBERG AMORIM