Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Nosso cliente adquiriu 1 passagem aérea para o trecho Salvador-Goiânia, com conexão em Brasília, porém, a empresa demorou mais de 1 hora para liberar a aeronave, e ele pedeu o voo de conexão. Não ofereceram acomodação em outro voo, apenas transporte terrestre. Fomos à justiça garantir que os direitos dele fossem respeitados!
A justiça nos deu razão e condenou a empresa a ressarcir o consumidor com o valor correspondente ao trecho Brasília-Goiânia, além de estabelecer uma quantia referente danos morais a parte autora do processo.
5425057.89.2017.8.09.0051
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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