Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Nossa cliente fez dois contratos de compra e venda com uma empresa para aquisição de dois apartamentos que ainda estavam em construção, mas acabou desistindo depois. Do valor pago até então (R$ 44.881,32), a empresa descontou R$ 9.503,05 (nove mil, quinhentos e três reais e cinco centavos) como penalidade pela rescisão. O restante (R$ 35.378,27) foi utilizado para amortizar a dívida do outro contrato.
No total, somando as parcelas dos dois contratos, nossa cliente pagou à empresa um valor de R$ 91.116,81 (noventa e um mil, cento e dezesseis reais e oitenta e um centavos), além de outros R$ 6.000,00 (seis mil reais) com pagamento de taxas de condomínio. Analisamos o contrato e observamos que nossa cliente teve que arcar com valores abusivos, de cerca de 25% do valor do imóvel, então fomos à justiça!
A justiça decidiu a nosso favor. A empresa teve que reduzir a rescisão ao valor de 10% do total desembolsado, além de restituir à cliente os valores das taxas condominiais, corrigida monetariamente pelo INPC, a partir de cada desembolso, e de juros de 1% ao mês, a partir da citação.
0070704.97.2016
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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