Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Cliente tentou realizar um pagamento de fatura com o cartão do banco por duas vezes, mas foi notificada de que a operação havia sido recusada. Ao acessar o aplicativo descobriu que os dois débitos haviam sido adicionados como valores devidos, e não conseguiu o estorno do valor cobrado. Continuou recebendo cobranças pelo não pagamento dos valores indevidos.
A justiça decidiu a nosso favor e o banco teve que restituir nosso cliente, além de pagar um valor referente aos danos morais causados!
5400237.69.2018.8.09.0051
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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