Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Nosso cliente tinha um contrato de plano de saúde para cuidar de sua família. Um dia, durante uma consulta médica, o mesmo descobriu que o plano havia sido cancelado sem seu conhecimento. Mesmo entrando em contato com o plano e realizando o pagamento das contas em atraso, nosso cliente teve seu serviço cancelado sem aviso prévio, o que vai contra a legislação. Foi a partir daí que ele nos procurou.
A justiça concedeu a reativação do plano, além de uma indenização no valor de R$ 6.000,00 ao nosso cliente, que agora pode oferecer assistência à saúde de sua família outra vez.
5202396.66.2018.8.09.0051
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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