Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Cliente com apenas 17 anos de idade, mas possuía uma condição mental que o impedia de desempenhar atividades de sua faixa etária. Sua família precisava complementar a renda para garantir que os cuidados devidos fossem tomados, então acionamos a justiça em busca de um benefício por incapacidade.
A justiça decidiu por conceder o benefício assistencial, além do pagamento das parcelas vencidas, contando a partir da data do requerimento!
0011422-50.2018.4.01.3500
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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