Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Nosso cliente precisava reconhecer cerca de 4 anos a mais de contribuição em sua aposentadoria, pois o INSS havia deixado este tempo de fora do cálculo. Mesmo em posse de certidão de tempo de contribuição emitida pelo empregador, a agência previdência o fez esperar por horas, o afundou em burocracia e não resolveu o problema.
A Justiça determinou que o INSS deveria sim reconhecer (averbar) o período de serviço, além de conceder gratuidade de justiça ao nosso cliente!
0014115-41.2017.4.01.3500
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
Site 100% seguro.
CONTATOS
REDES SOCIAIS
© Copyright 2024. Todos Os Direitos Reservados | GUTEMBERG AMORIM