Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Neste caso, laudos médicos periciais registraram que nosso cliente apresentava hipertensão arterial essencial e sequelas de um AVC que prejudicavam sua capacidade de trabalhar. Mesmo assim, o INSS interrompeu seu benefício que já havia sido concedido. Decidimos então acionar a justiça para que ele tivesse direito a uma aposentadoria por invalidez e fosse capaz de continuar vivendo dignamente.
A justiça condenou o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, a partir do dia correspondente à data da interrupção. Também a arcar com as parcelas vencidas desde a interupção até a decisão, todas monetariamente corrigidas.
0040442-62.2013.4.01.3500
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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