Indenização substitutiva à trabalhadora gestante que foi demitida pela empresa
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Nosso cliente era uma pessoa jurídica que pagava o Simples Nacional e teve o valor do ICMS aumentado devido a implementação do sistema chamado DIFAL, uma vez que isso modificou o sistema diferenciado de pagamento de tributos previstos para empresas submissas ao regime do simples.
Acontece que a Constituição só permite que mudanças na cobrança do Simples Nacional sejam feitas por leis complementares e esta era baseada em um decreto. A cobrança feria diretamente a Constituição.
Interessante mencionar que pegamos um outro caso muito semelhante a este (nº de processo 5438985-39.2019.8.09.0051). É possível que muitas outras empresas também estejam passando por uma situação parecida e ainda não tenham consciência.
A Justiça entendeu que a cobrança era indevida e determinou o fim das cobranças, além da devolução dos valores pagos durante o tempo em que o imposto foi cobrado.
5438985-39.2019.8.09.0051
A gravidez só foi descoberta após a finalização do vínculo de trabalho, o que não exclui a responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural adquiriu doença ocupacional em razão de posturas inadequadas e esforço acima dos limites permitidos.
mulher ficou incapacitada para exercer suas atividades.
Mesmo comprovando que desconhecia o débito em seu nome, nossa cliente teve seu cadastro inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Após sofrer acidente de trabalho e ver sua incapacidade temporária se tornar definitiva, o segurado buscou o INSS para ter acesso a aposentadoria por invalidez, que foi negada.
O IPASGO não dispunha de profissionais credenciados para realizar o tratamento. Após buscar rede privada, o titular do plano solicitou o reembolso das despesas médicas, o que foi negado.
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