O Auxílio-Acidente é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Tem direito ao benefício quem sofreu acidente de qualquer natureza ou doença profissional que resulte em sequela permanente.
Doenças profissionais ou do trabalho, como LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído, entre outras, podem dar direito ao Auxílio-Acidente, desde que causem sequelas permanentes que reduzam a capacidade laborativa.
Para solicitar o Auxílio-Acidente, é necessário agendar uma perícia médica no INSS através do site, aplicativo "Meu INSS" ou pelo telefone 135. É importante ter em mãos documentos que comprovem o acidente e a sequela decorrente.
O Auxílio-Doença é destinado a quem está temporariamente incapaz para o trabalho, enquanto o Auxílio-Acidente é para quem sofreu redução permanente da capacidade laboral, mesmo podendo continuar trabalhando.
Não é obrigatório, mas um advogado especializado em Direito Previdenciário pode orientar sobre a documentação necessária, aumentando as chances de concessão do benefício.
Além da compensação financeira, o beneficiário mantém a qualidade de segurado do INSS, contribuindo para a aposentadoria, e pode acumular o benefício com salários, caso continue trabalhando.
Não há um prazo máximo para solicitar, mas é recomendável fazer assim que se constatar a sequela permanente, para evitar perdas financeiras.
O benefício é pago até a véspera da concessão de qualquer aposentadoria ou até a morte do beneficiário.
Sim, a concessão do Auxílio-Acidente depende de avaliação pericial que confirme a sequela e a redução da capacidade de trabalho.
Sim, desde que as sequelas não impeçam a execução das atividades. O benefício visa compensar a redução da capacidade, independentemente do trabalho exercido.
O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao Auxílio-Doença, ajustado até o limite máximo estabelecido pelo INSS.
Sim, o recebimento do Auxílio-Acidente mantém a qualidade de segurado, contribuindo para a contagem de tempo para aposentadoria.
Não conta diretamente como tempo de contribuição, mas o período em que o beneficiário recebe o Auxílio-Acidente é considerado para manutenção da qualidade de segurado.
A indenização por acidente de trabalho é calculada com base no grau de sequelas e na capacidade de trabalho perdida, podendo incluir danos morais, estéticos e materiais.
Alterações legislativas podem modificar critérios de concessão, valores e procedimentos. É essencial consultar um especialista ou o site do INSS para informações atualizadas.
Visite nosso blog para mais informações detalhadas e orientações sobre como proceder em cada uma dessas situações. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a entender seus direitos e garantir o melhor resultado possível em sua solicitação de Auxílio-Acidente.
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