1. Gutemberg Amorim - Advogado especialista em direito

Você é portador de alguma deficiência há mais de 2 anos e não contribui com o INSS? Descubra se tem direito ao BPC LOAS!

Dr. Gutemberg Amorim, advogado especialista em benefícios do INSS há mais de 11 anos!

O benefício assistencial é um direito da pessoa com deficiência que comprove não ter condições de prover o próprio sustento.

Atendimento garantido para todo Brasil.

Requisitos para a pessoa com deficiência
que deseja solicitar o BPC LOAS:

Requisitos para a pessoa com deficiência que deseja solicitar o BPC LOAS:

1. Comprovar Deficiência

Uma pessoa interessada precisa comprovar que possui uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial , que:Impeça ou dificulte de forma significativa a participação plena na sociedade em igualdade de condições com muitas pessoas. Tenha duração mínima de 2 anos , sendo temporário ou permanente. Essa comprovação deve ser feita por meio de laudos médicos detalhados , que descrevam a deficiência, sua gravidade e o impacto nas atividades diárias do solicitante.

2. Comprovar Baixa Renda Familiar

O grupo familiar deve ter uma renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente , ou seja, somando os rendimentos de todos os membros da família, a média por pessoa deve ser inferior a esse valor.O que é considerado um grupo familiar?O solicitante. O cobertor ou companheiro. Os pais (em caso de solicitante menor de idade). Os irmãos solteiros. Os filhos e noivos solteiros. Outros dependentes legais que vivam sob o mesmo teto. Se a renda familiar ultrapassar o limite de ¼ do salário mínimo, ainda é possível solicitar uma análise social mais ampla, com base em decisões judiciais que permitem a flexibilização desses seletivos.

3. Estar Inscrito no CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatório para a solicitação do BPC/LOAS. Tanto o solicitante quanto os demais membros do grupo familiar devem estar devidamente cadastrados e com as informações atualizadas.O CadÚnico é utilizado pelo INSS para verificar a composição do grupo familiar e a renda declarada. Caso o solicitante ou a família ainda não esteja inscrito, é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo para realizar o cadastro.

4. Não Estar Recebendo Outro Benefício Previdenciário

Para ter direito ao BPC/LOAS, o solicitante não pode receber nenhum outro benefício previdenciário , como:Aposentadoria. Pensão por morte. Auxílio-doença. Auxílio-acidente. No entanto, a recepção de benefícios assistenciais de outros membros do grupo familiar (como Bolsa Família) não impede a concessão do BPC ao solicitante.

Importante:

O BPC/LOAS não é acumulável com outros benefícios assistenciais ou previdenciários , salvo benefícios de natureza indenizatória.O benefício não gera 13º salário e não deixa pensão por morte aos dependentes.

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Quem é Gutemberg Amorim?

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Dr. Gutemberg Amorim

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Advogado especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Damásio e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

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