O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS para a pessoa segurada que sofreu qualquer tipo de acidente, e que ficou com sequelas definitivas que diminua a sua capacidade para o trabalho.
O segurado recebe uma indenização mensal, além do seu salário. Esse valor, corresponde a 50% do salário de benefício, e será pago até a sua aposentadoria, mesmo se ficar desempregado no período.
Ou seja, a pessoa que recebe esse benefício pode continuar trabalhando normalmente, recebendo o seu salário e mais o auxílio até o dia em que se aposentar.
O Dr. Gutemberg Amorim, especialista em direito previdenciário, os quais possue experiência na busca e garantia do melhor benefício acidentário, prezando sempre pela qualidade dos serviços de consultoria e advocacia.
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O auxílio-acidente é devido em razão de qualquer tipo de acidente, desde que gere limitação parcial para o trabalho.
Isso quer dizer que, se o segurado se acidentou no trabalho, fora do trabalho, ou mesmo em casa, isso não fará diferença para efeitos de recebimento do auxílio–acidente.
É necessário analisar cada caso, preferencialmente por um advogado especializado, que saberá dizer se você tem ou não direito.
Mas, em linhas gerais, se você era empregado ou empregada antes de ser demitido, a lei diz que você permanecerá protegido(a) pelo INSS por pelo menos 12 meses após ter parado de contribuir.
Se você foi demitido sem justa causa, esse prazo de “proteção extra” passa para 2 anos. Em alguns casos, o prazo pode chegar a 3 anos.
Não se deve confundir o auxílio-acidente com o auxílio-doença.
O auxílio-doença é devido quando o trabalhador, em razão de doença ou acidente, fique impossibilitado temporariamente ao trabalho. Durante esse período, o trabalhador recebe o auxílio-doença em substituição ao seu salário.
Já o auxílio-acidente é devido após o restabelecimento das condições de trabalho pelo segurado. Portanto, quem recebeu auxílio-doença pode vir a receber o auxílio-acidente normalmente.
É possível receber o auxílio-doença enquanto não tem condições para trabalhar e, após a recuperação do acidente, receber o auxílio-acidente, mesmo que esteja trabalhando.
Caso o acidente gere limitação total para trabalho, não será caso de auxílio-acidente, mas sim de aposentadoria por invalidez.
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Edson José Sant'Ana Sant'AnaO doutor Gutemberg Amorim tem sido fundamental no auxílio à saída de uma situação bastante complicada de um ciclo de endividamento. Atencioso e prático, é claro e eficiente em suas orientações. Seu atendimento é bastante profissional, ético e personalizado. Estou plenamente satisfeito e seguro com seu trabalho.Alline BarcellosProcurei o Gutemberg através da uma indicação de uma amiga, para uma possível ação contra uma médica e o plano de saúde. Recebi orientações coerentes e precisas, que me levaram a tomar decisões mais conscientes. Ele é atencioso, prestativo e colaboradorativo. Minha experiência foi muito satisfatória.Thais Pereira Da SilvaProcurei o Dr.gutemberg para pensão por mote junto ao INSS e deu super certo super indico excelente.ANTONIO FERNANDO REISA melhor maneira de se ter êxito nas nossas demandas e sempre ter pessoas qualificadas dos seu lado, por este motivo deixo aqui o meu agradecimento ao Dr Gutemberg Amorim pelo serviço personalizado que sempre prestou a nossa família.Laiara RodriguesVenho aki falar sobre o causo do meu filho que é autista , atendimento aki nota 5 amei gente super indico parabéns doutor 🙏🙏🙏Marta VieiraConheço a atuação do Dr. Gutemberg Amorim, desde o ano de 2021. A princípio o que seria apenas um contato para tirar dúvidas a respeito de um benefício previdenciário, tornou se um vínculo de fidelidade, por eu ser uma cliente satisfeita. Desde o contato inicial, o auxílio para organizar os documentos, as etapas de perícias, a rapidez nos protocolos e o mais esperado, o êxito do benefício. E, pelo seu profissionalismo, dedicação e respeito ao cliente, sempre indico aos meus amigos e familiaresAgnaldo Dias De SouzaQuero parabenizar doutor Gutemberg e sua equipe pelo excelente trabalho como advogado eu tinha documentação para dar entrada na aposentadoria mas vários advogados olhavam e não pegarão eu procurei doutor Gutemberg e ele na hora pegou documentos e deu tudo certo hoje estou aposentado desde 2019 aposentei com 49 anos de idade obrigado doutor Gutemberg e toda sua equipeMariana AlmeidaÓtimo atendimento e super atencioso desde o primeiro contato!Greyce RibeiroAdorei o lugar, ambiente climatizado tem agilidade no atendimento e sem falar na elegância do escritório
Se você já confiou em um(a) advogado(a) para solicitar seu benefício, acredite nas instruções dele(a) e tire dúvidas apenas com ele(a), afinal de contas também é de interesse deste(a) profissional em resolver sua situação.
Aqui no escritório prezamos pela ética e total compromisso tanto com o cliente quanto com nossos colegas de profissão, por esta razão não damos “segunda opinião” e nem analisamos casos onde já exista um(a) advogado(a).
Os pedidos no INSS são realizados 100% online e na maioria dos estados a justiça também é 100% online. Por isso, nosso escritório está preparado para realizar toda a operação de forma digital, desde o primeiro atendimento até o ajuizamento da ação.
Entretanto, temos escritórios físicos em Goiânia-Go, Anápolis-Go, Bom Jesus de Goiás e Piracanjuba-Go. Caso preferira atendimento presencial, estamos esperando vocês.
Muitas pessoas acreditam que se requerer este benefício estaria prejudicando o seu empregador. Mas pode ficar tranquilo porque esse benefício é pago diretamente pelo INSS, não trazendo qualquer prejuízo ao seu patrão.
Se você foi vítima de acidente de trânsito, além do seguro DPVAT, você também pode ter direito ao auxílio-acidente.
Você pode requerer o auxílio a qualquer tempo após o acidente. Mas somente será possível receber os atrasados dos últimos 5 anos.
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